A 2.ª fase do Fundo ambiental de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis pretende fazer um financiamento de até 85% para medidas que contribuam para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Este apoio tem um prazo para que possa apresentar a sua candidatura, começou no dia 22 de junho e termina no dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que a dotação de 30 milhões de euros se esgote.

As candidaturas devem ser apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no website do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.

Quem pode beneficiar?

As pessoas que podem beneficiar deste apoio são os proprietários singulares de habitações construídas até julho de 2021, no entanto, alguns apoios são exclusivos para habitações construídas até 2006.

Nomeadamente os custos com janelas mais eficientes e com isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos.

São elegíveis obras com data posterior a 7 de setembro de 2020 e anteriores à data de submissão da candidatura.

Já beneficiou deste apoio na primeira fase? Não se preocupe, seja como for, pode voltar a beneficiar, no entanto, o montante que recebeu da primeira vez conta para efeitos do limite máximo de apoio por pessoa.

 

Cada beneficiário proprietário de edifício unifamiliar tem um incentivo total máximo de 7500 euros, e de 15000 euros para cada beneficiário proprietário de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso os beneficiários já tenham recebido apoios na primeira fase do programa, esses montantes serão deduzidos aos apoiados desde 7 de setembro de 2020, o que inclui o caso dos limites por tipologia de intervenção.

Os apoios do “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis” são atribuídos por ordem de submissão e são feitos sob a forma de reembolso. Ou seja, primeiro o proprietário do imóvel completa a obra e só depois de demonstrar a sua execução é que recebe a verba aprovada na candidatura.

Quais são as regras:

Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará, certificado, ou declaração que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar registados nas plataformas exigidas por cada tipologia de projeto.

 

Em causa estão despesas com a colocação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento que recorram a energia renovável, de classe energética “A +” ou superior. São eles as bombas de calor, os sistemas solares térmicos e as caldeiras e recuperadores de biomassa com elevada eficiência.

 

Documentação a apresentar na candidatura ao Fundo Ambiental:

  • Deve apresentar o seu documento de identificação.
  • Comprovar que não tem dívidas através de uma certidão de não dívida, diante da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Apresente uma certidão de não dívida perante a Segurança Social.
  • Deve fornecer o seu número de Identificação Bancária (IBAN).
  • A Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata.
  • As Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas e detalhadas.
  • Fotografias do antes e depois da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s).
  • Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE.
  • Documentos relativos às tipologias de projetos candidatados.
banner-venda